tornei a acordar com os pés gelados e ainda ninguém me arranjou a porcaria dos estore do quarto:
Ao
Grupo Parlamentar do ... (foi para todos e ainda, mais uma vez, para o Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social)
No âmbito das políticas de incentivo à natalidade e protecção da maternidade que têm vindo a a ser promovidas no país, venho, por este meio, solicitar a V/ Exa se digne propôr, a quem de direito, a revisão da legislação relativa às faltas para assistência à família (artº 15º da lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pelo DL 70/200 de 4 de Maio)
De facto, a legislação não prevê que, numa família com 2 ou mais crianças, o número de faltas para assistência à família seja diferente do que é para uma família com uma criança.
Ora, as crianças não estão necessariamente doentes ao mesmo tempo. Aliás, é corrente que raramente isso aconteça.
Assim, e no âmbito do acima exposto, proponho que seja estudada a hipótese que preveja a proporcionalidade entre as faltas para assistência à família e o número de filhos.
Com os melhores cumprimentos,
Rita Quintela
(funcionária pública e mãe de três crianças)
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